Programa de Alimentação do Trabalhador
A BQ Benefícios é detentora de registro no Programa de Alimentação
do Trabalhador, PAT Nº: 080028327
O que é
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), divide entre
o Governo, a empresa e o próprio trabalhador os custos da sua alimentação.
O programa é voltado para todos os empregados das empresas que a
ele aderirem.
Objetivos
Melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, resultando
na melhoria da qualidade de vida, na diminuição dos acidentes
de trabalho e no aumento da produtividade.
Benefícios
Para o trabalhador
Melhoria de suas condições nutricionais
e de qualidade de vida, aumento de sua capacidade física, resistência
à fadiga e as doenças, além de redução
de riscos de acidentes de trabalho.
Para a empresa
Aumento da produtividade e da integração entre trabalhador
e empresa, redução da rotatividade, dos atrasos e faltas,
isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação
fornecida e incentivo fiscal, com dedução de até 4%
do imposto de renda devido.
Para a sociedade
Redução de despesas e investimentos na área da saúde
com crescimento da atividade econômica e bem estar social.
Como participar
Antes de cadastrar-se, verifique no site:
http://www.mte.gov.br
se a sua empresa já é inscrita no programa. Para participar
do PAT, beneficiar seus funcionários e usufruir os incentivos fiscais,
as empresas interessadas podem preencher o formulário disponível
no site:
http://www.mte.gov.br
ou adquirir o formulário oficial nas agências dos Correios
e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego, tendo
o cuidado de conservar o recibo de postagem e a cópia do formulário
na contabilidade, para efeitos legais. Atenção: o fornecimento
da alimentação, sem a devida inscrição no PAT,
gera encargos sociais, ocasionando multas do INSS e do FGTS.
Prazos
A empresa deverá fazer o seu cadastramento junto ao PAT, o quanto
antes. Não existe prazo para realizar o registro. A inscrição
passa a vigorar no momento do envio do formulário preenchido na internet
ou da data de postagem do formulário na ECT (Empresa de Correios
e Telégrafos).
ATENÇÃO: De acordo com a portaria interministerial nº
05 de 30.11.99, as empresas que são inscritas no programa ou que
venham a se inscrever, não necessitam mais preencher anualmente o
formulário de inscrição junto ao PAT, basta apenas
declarar no RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).
Participação do trabalhador
A empresa beneficiária poderá cobrar do trabalhador até
20% do custo direto da refeição, conforme, Portaria nº
03, de 1º de Março de 2002, artigo 4º.
Outras informações
Consulte o site www.mte.gov.br/Empregador/pat
Ligue para (61) 317.6662 / 317.6661
Envie um e-mail para pat@mte.gov.br
Contate nossa nutricionista pelo telefone (51) 3023.5000
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