Programa de Alimentação do Trabalhador

A BQ Benefícios é detentora de registro no Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT Nº: 080028327

O que é
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), divide entre o Governo, a empresa e o próprio trabalhador os custos da sua alimentação. O programa é voltado para todos os empregados das empresas que a ele aderirem.

Objetivos
Melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, resultando na melhoria da qualidade de vida, na diminuição dos acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

Benefícios
Para o trabalhador
Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida, aumento de sua capacidade física, resistência à fadiga e as doenças, além de redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para a empresa
Aumento da produtividade e da integração entre trabalhador e empresa, redução da rotatividade, dos atrasos e faltas, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal, com dedução de até 4% do imposto de renda devido.

Para a sociedade
Redução de despesas e investimentos na área da saúde com crescimento da atividade econômica e bem estar social.

Como participar
Antes de cadastrar-se, verifique no site:
http://www.mte.gov.br se a sua empresa já é inscrita no programa. Para participar do PAT, beneficiar seus funcionários e usufruir os incentivos fiscais, as empresas interessadas podem preencher o formulário disponível no site:
http://www.mte.gov.br ou adquirir o formulário oficial nas agências dos Correios e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego, tendo o cuidado de conservar o recibo de postagem e a cópia do formulário na contabilidade, para efeitos legais. Atenção: o fornecimento da alimentação, sem a devida inscrição no PAT, gera encargos sociais, ocasionando multas do INSS e do FGTS.

Prazos
A empresa deverá fazer o seu cadastramento junto ao PAT, o quanto antes. Não existe prazo para realizar o registro. A inscrição passa a vigorar no momento do envio do formulário preenchido na internet ou da data de postagem do formulário na ECT (Empresa de Correios e Telégrafos).
ATENÇÃO: De acordo com a portaria interministerial nº 05 de 30.11.99, as empresas que são inscritas no programa ou que venham a se inscrever, não necessitam mais preencher anualmente o formulário de inscrição junto ao PAT, basta apenas declarar no RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).

Participação do trabalhador
A empresa beneficiária poderá cobrar do trabalhador até 20% do custo direto da refeição, conforme, Portaria nº 03, de 1º de Março de 2002, artigo 4º.

Outras informações
Consulte o site www.mte.gov.br/Empregador/pat
Ligue para (61) 317.6662 / 317.6661
Envie um e-mail para pat@mte.gov.br
Contate nossa nutricionista pelo telefone (51) 3023.5000